MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Ofício nº 32/2023/NUCONT-RN/SAD-RN/SPRF-RN
Ao Senhor
FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA
Gerente Geral da Agência Setor Público – RN
Banco do Brasil S.A.
Av. Miguel Castro, 1095, Lagoa Nova
Natal/RN
Assunto: Pedido de Renovação / Emenda em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).
Senhor Gerente,
Em referência ao processo supracitado, tendo em vista o vencimento do Contrato de Câmbio desde 25/08/2022, e, ainda, consoante solicitação do beneficiário que segue em anexo;
Solicitamos o cancelamento do contrato anterior e, concomitantemente, a formalização de um novo contrato de câmbio em sua substituição, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Oportunamente, manifestamos nossa anuência quanto às tarifas incidentes, tais como aquelas relativas ao cancelamento e à nova contratação, bem como, ainda, aos custos com a precificação, que será aferida no momento em que for protocolado o presente pedido, todas a cargo do Tomador (SPRF-RN).
Outrossim, contamos com vosso o apoio naquilo que for possível isentar esta SPRF-RN quanto às taxas acima descritas.
Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br.
PERICLES VENANCIO DOS SANTOS
Superintendente / SPRF-RN
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 03/04/2023, às 16:37, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por JEAN DO NASCIMENTO TAVARES, Chefe do Setor de Administração, em 03/04/2023, às 16:39, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 47570598 e o código CRC 23E0861E. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 47570598 |